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16 de dezembro de 2014 às 18:10

Comissão Especial de Investigação de dívida da Prefeitura termina relatório para o Ministério público e Tribunal de Contas

A Comissão Especial de Inquérito nº 001/2014, que investiga a origem da divida junto a Secretaria da Receita Federal e responsabilidade de agentes administrativos e políticos da inexigibilidade em contrato e compensações financeiras concluí relatório com as informações sobre o caso e entrega ao Ministério Público e para o Tribunal de Contas.

A necessidade de investigação foi apresentada na 26ª Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 25014, através do requerimento 001/2014 de Autoria do vereador Eli Teles Junior e subscrito pelos vereadores Luiz Alberto Antunes Popst, João Antonio Domingues dos Santos, Fábio Augusto de Campos, Ivo Paulo Leite, Adriano Balbino Evaristo, Leonardo Roberto Folim, Valéria Regina Matheus de Souza, Sergio Poli Simon e Alysson Alessandro de Barros.

A principal questão investigada foram os critérios de avaliação adotados pelo município para fins de enquadramento do “grau de risco médico” – alíquota de 2% constante da relação de atividades preponderantes e correspondentes grau e risco – conforme a “classificação nacional de atividades econômicas, para aplicação a partir da competência junho/2007”.

A Comissão convocou e intimou possíveis envolvidos e testemunhas para apurar o ocorrido. As testemunhas que compareceram tiveram seus depoimentos colhidos, redigidos e anexados ao processo. Alguns envolvidos intimados não compareceram e apresentaram justificativas que também foram anexadas ao processo.

Com o objetivo de apurar as regularidades das licitações realizadas nos anos de 2009 e 2010 na contratação da Castellucci Figueiredo e Advogados Associados e compensações financeiras realizadas junto ao INSS pela Prefeitura Municipal de Iperó nos anos de 2008 e 2013, relacionados à prestação de serviços realizados por esta empresa, a Comissão encera as investigações e anexa o relatório final do que tudo que foi apurado e entrega ao Ministérios Público Federal, para instrução de eventual Ação Civil Pública para responsabilização dos autores, por crimes contra a ordem tributária, decorrentes das compensações tributárias indevidas.  A cópia de todas as informações será encaminhada também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que esses órgãos tomem as decisões cabíveis ao caso.

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