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Brasão

Brasão

Criado pela Lei Municipal nº 78/68, modificado pela Lei Municipal nº 428/2003

– LEI Nº 428, DE 22 DE MAIO DE 2003 –
“Dispõe sobre modificações no Brasão representativo do município de Iperó”

MARCOS ANTONIO TADEU ANDRADE, Prefeito
Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Iperó aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica alterado o Brasão do Município de Iperó criado pela Lei nº 78/68 e introduz nova redação, cuja descrição na terminologia heráldica passará a ter a seguinte simbologia:

Escudo redondo português, que melhor indica a origem do nosso povo.

O escudo, dividido em duas partes, terá na parte superior em campo de goles, no centro deste, um cartão na cor amarela e sustentado por duas mãos, uma de cada lado, em carnação, algemadas com as correntes partidas, com os seguintes dizeres em sable: MEVS SVM – 21- 03 – 1965 – IPERÓ . No canto superior do campo de goles e à esquerda de quem observa, um escudete na cor prata com uma cruz vermelha no meio e cercada nos quatro ângulos com cantoneiras também vermelhas.

Na parte inferior do escudo, em campo amarelo, uma locomotiva e trilhos da estrada de ferro que se bifurcam duplamente à direita, designando os rumos, Sul (S) Oeste (O) e Noroeste (NO).

Sobre o escudo mural, distintiva autonomia municipal.

Ladeado a destra de quem observa, um pé de milho com três espigas e a senestra, três hastes de arroz espigadas.

Na parte inferior do escudo um listel em blau, com a seguinte frase em letras douradas: VITAM IMPENDERE VERO.

ARTIGO 2º – As peças descritas acima e que compõem o Brasão do município instituído na presente Lei, tem o seguinte significado: A inscrição “MEVS SVM”, significa “SOU LIVRE”; e “VITAM IMPENDERE VERO”, significa “CONSAGRO MINHA VIDA NA VERDADE”.

O escudete é uma referência a Santo Antônio, padroeiro do município. A cruz pertence às armas dos Bulhões, família a quem pertenceu o glorioso Santo Antônio, e as cantoneiras, as armas dos Franciscanos, a cuja ordem pertencia.

O pé de milho e as hastes de arroz representam as maiores culturas agrícolas do município à época.

ARTIGO 3º – Fica revogada a Lei Nº 78/68.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 22 DE MAIO DE 2003.
MARCOS ANTONIO TADEU ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada em 22 de Maio de 2003.
LUCIANE CRISTINA NUNES CARDOSO
Secretária

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