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Bandeira

Bandeira

Criada pela Lei Municipal nº 15/79, modificada pela Lei Municipal nº 429/2003

– LEI Nº 429, DE 22 DE MAIO DE 2003 –
“Dispõe sobre modificações na Bandeira representativa do município de Iperó”

 

MARCOS ANTONIO TADEU ANDRADE, Prefeito
Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Iperó aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Altera a forma e a composição de cores da Bandeira do Município de Iperó, criada pela Lei Nº Lei 15/79, cuja descrição na terminologia heráldica passará a ser a seguinte: um campo amplo e liso na cor verde (bandeira nacional). Ao centro um losango, na cor branca.

Sobrepondo-se ao losango branco, no centro, o Brasão do Município de Iperó, um escudo redondo português, que melhor indica a origem do nosso povo.

O Escudo, dividido em duas partes, terá na parte superior em campo de goles, no centro deste, um cartão na cor amarela e sustentado por duas mãos, uma de cada lado, em carnação, algemadas com as correntes partidas, com os seguintes dizeres em sable: MEVS SVM – 21- 03 – 1965 – IPERÓ . No canto superior do campo de goles e à esquerda de quem observa, um escudete na cor prata com uma cruz vermelha no meio e cercada nos quatro ângulos com cantoneiras também vermelhas.

Na parte inferior do escudo, em campo amarelo, uma locomotiva e trilhos da estrada de ferro que se bifurcam duplamente à direita, designando os rumos, Sul (S) Oeste (O) e Noroeste (NO).

Sobre o escudo mural, distintiva autonomia municipal.

Ladeado a destra de quem observa, um pé de milho com três espigas e a sestra, três hastes de arroz espigadas.

Na parte inferior do escudo um listel em blau, com a seguinte frase em letras douradas: VITAM IMPENDERE VERO.

ARTIGO 2º – As peças descritas acima e que compõem a Bandeira instituída na presente Lei, têm o seguinte significado: A cor verde representa a nossa vegetação; a cor branca, a índole pacífica do nosso povo; a cor vermelha, as nossas rodovias; o amarelo juntamente com os trilhos e a locomotiva simbolizam a importância da ferrovia na criação e desenvolvimento do município; e o azul que representa os nossos rios. A inscrição

“MEVS SVM”, significa “SOU LIVRE”; e “VITAM IMPENDERE VERO”, significa “CONSAGRO MINHA VIDA NA VERDADE”.

O escudete é uma referência a Santo Antônio, padroeiro do município. A cruz pertence às armas dos Bulhões, família a quem pertenceu o glorioso Santo Antônio e as cantoneiras, as armas dos Franciscanos, a cuja ordem pertencia.

O pé de milho e as hastes de arroz representam as maiores culturas agrícolas do município à época.

ARTIGO 3º – As medidas e os padrões de tecido da Bandeira do Município de Iperó seguirão as normas para confecção das bandeiras do Brasil e do Estado de São Paulo.

ARTIGO 4º – O uso da Bandeira do Município de Iperó será feito sempre junto com o Pavilhão Nacional e do Estado de São Paulo, observando-se o cerimonial previsto na legislação federal que rege o uso da Bandeira do Brasil.

§ 1º- Pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo, é obrigatório o hasteamento solene das bandeiras nas escolas públicas.

§ 2º – Diariamente, nos dias de expediente normal e em datas solenes, as bandeiras deverão ser hasteadas nos mastros da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 5º – É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira de Iperó em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e do ensino médio, públicos e privados do Município.

ARTIGO 6º – Fica revogada a Lei N 15/79.

ARTIGO 7º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

ARTIGO 8º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 22 DE MAIO DE 2003.
MARCOS ANTONIO TADEU ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada em 22 de Maio de 2003.
LUCIANE CRISTINA NUNES CARDOSO
Secretária

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