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20 de março de 2020 às 18:56

CORONAVÍRUS – Câmara amplia medidas de prevenção

Nesta sexta-feira (20), por meio do Ato do Presidente 02/2020, seguindo as orientações dos órgãos de saúde, a Câmara Municipal de Iperó ampliou as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo municipal.

O novo documento traz ações complementares ao Ato do Presidente 01/2020, que serão colocadas em prática já a partir da próxima segunda-feira (23). Entre as medidas adicionais estão a alteração do horário de expediente da Câmara, a suspensão do atendimento presencial no prédio da Câmara, a suspensão das viagens de servidores e vereadores a serviço da Câmara e a limitação do público participante nas Sessões Legislativas.

“Precisamos intensificar a prevenção ao Coronavírus, para que a nossa cidade, e consequentemente o nosso país, não sofram com o crescimento desenfreado de casos da doença, como vimos em outros lugares do mundo recentemente. A prevenção é essencial e a Câmara está colocando em prática todas as ações que estão ao alcance nesse momento”, comentou o presidente da Câmara, Luís Fernando Paula Leite.

Confira abaixo a íntegra do Ato do Presidente 02/2020:

O Presidente da Câmara Municipal de Iperó, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial em observância ao artigo 26, I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis faz saber que:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo no Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Iperó;

RESOLVE:

Artigo 1.º – Serão adotadas as seguintes medidas complementares as já estabelecidas no Ato do Presidente 001/2020, como forma de enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) a partir do dia 23/03/2020, por tempo indeterminado.

I – O expediente na Câmara Municipal de Iperó iniciar-se-á às 8h, sendo encerrado às 12h;

II – Fica suspenso o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores por tempo indeterminado, permanecendo o atendimento pelos canais de comunicação: e-mail, telefone fixo e whatsapp;

III – Os servidores durante o expediente reduzido cumprirão sua jornada, e qualquer saída deverá ser justificada e autorizada;

IV – As viagens de servidores e Vereadores a serviço do Município de Iperó estão suspensas;

V – Poderão ser dispensados os servidores portadores de doenças crônicas, mediante apresentação de carta com recomendação médica;

VI – A entrada nas Sessões são permitidas apenas aos vereadores, profissionais da imprensa e funcionários que atuam diretamente na organização da sessão. O público em geral deverá acompanhar as discussões em casa pela internet.

VII – Durante o período de vigência do ato, as inscrições de oradores para o uso da Tribuna são permitidas, exclusivamente pelos meios de comunicação online, designados ao fim deste ato, no entanto, seguirão o disposto no artigo 274, III do Regimento Interno, e serão notificados para o uso, quando as atividades Legislativas retomarem a sua normalidade.

Artigo 2.º – Os servidores dispensados dos serviços, total ou parcialmente, poderão ser convocados ao trabalho, conforme necessidade do serviço a fim de evitar o comprometimento dos serviços prestados à população.

Artigo 3.º – Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões “Grácio Antonio Vieira” em 20 de março de 2020.

Luis Fernando Paula Leite

Presidente

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Publicado e registrado nesta secretaria em 20 de março de 2020.

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