images de Iperó images de Iperó images de Iperó

16 de março de 2020 às 09:24

Coronavírus – Câmara de Iperó toma medidas de prevenção

O Presidente da Câmara Municipal de Iperó, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial em observância ao artigo 26,I, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis faz saber que:

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo no Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a Portaria n.º188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Iperó;

 

RESOLVE:

Artigo 1.º – O presente Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Iperó, que vigorarão a partir de 16 de março de 2020.

 

Artigo 2.º – Nas dependências da Câmara Municipal de Iperó, fica suspensa a realização de eventos coletivos a partir de 13/03/2020, restringindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo de servidores do Poder Legislativo e a Imprensa, visto que há transmissão online das Sessões.

Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange as Sessões Solenes, entregas de homenagens, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como palestras, cursos, eventos de homenagens, etc.

 

Artigo 3.º A Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução temporária do quantitativo de pessoas que podem permanecer simultaneamente no ambiente de uso coletivo desta Casa de Leis.

 

Artigo 4.º Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões “Grácio Antonio Vieira” em 16 de março de 2020.

 

 

 

Luis Fernando Paula Leite

Presidente

Fechar